Em vez
de Rodeios, Gineteadas e Farra do boi
Pelo 5º
ano consecutivo, no sábado de Aleluia, dia 30/03/2013, será realizada a "Farra
do Judas" ou "Judas da Paz".
O Judas
será exposto a partir da 10 horas entre o Camelódromo
Central e o Mercado Público, no centro de Florianópolis, quando
transeuntes e visitantes poderão fotografar e anotar recados e nomes de
quem representa o Judas para si, entre outras brincadeiras.
Idealizada
pelo manézinho Henrique (kiko) Ortiga em parceria com outros membros da
"Confraria do Mercado" e ativistas pelos direitos dos animais, a
"Farra do Judas" já se tornou tradicional e entrou para o calendário
de Páscoa em Florianópolis.
Diferentemente
da brincadeira de Judas tradicional, o "Judas da Paz" não é judiado,
malhado ou farreado, devido à conotação de paz e não violência para
a qual foi idealizado.
O
"Judas da Paz" é também um contraponto à
"judiação" da farra do boi ainda praticada em algumas
comunidades do litoral catarinense durante a Quaresma. Que convenhamos, soltar
boi em via publica como ocorreu na rua Dep Edu Vieira e UFSC é pacabá.
A brincadeira
do "Judas da Paz" se insere também nas ações desenvolvidas pela
Policia Militar de SC, GEDDA-Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos
Animais do MPSC, Instituto Ambiental Ecosul e outras instituições, de
defesa dos animais, fortalecendo a valorização das verdadeiras e saudáveis
tradições como a própria "malhação do Judas", a "Ratoeira",
o "Boi de Mamão", o Terno de Reis", entre outras que estão
perdendo a intensidade no Estado.
Brincadeira
semelhante que creio deva ocorrer em dias de festas de Rodeios, Gineteadas,
Briga de Galo e outras mais que são proibidas pela lei de defesa dos
animais (lei federal).
"Artigo
32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
Parabéns
aos organizadores da Festa
Bela
iniciativa, quem gosta de uma farra esta ai um oportunidade de se divertir sem
usar animais, fazer amigos e o mais
importante não infringir nenhuma lei. Seja ela federal ou
estadual.
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