O autor da ação - que é advogado - afirma que o caso deve ser tratado sob as cláusulas que protegem o direito do consumidor e que a CBF deve responder pelos atos de seus prepostos, já que fornece o "produto", ou seja, o jogo de futebol - se analisarmos a qualidade do "produto" nas últimas temporadas, pode configurar até fornecimento de droga.... Porém, o torcedor perdeu a ação em primeira e segunda instâncias: o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que o erro não gera para o torcedor-consumidor qualquer direito de cunho moral ou muito menos material e que a CBF, ao organizar as partidas, não se compromete a conseguir resultados favoráveis a qualquer dos times.
Insistente, o torcedor entrou então com um recurso especial dirigido ao STJ. O ministro Luis Felipe Salomão determinou a subida do recurso ao STJ para um melhor exame, já que há "peculiaridades" no processo. Acho que por "peculiaridade" podemos entender descaramento, pois não há a menor dúvida de que o pênalti não marcado aconteceu. No lance, dentro da área do Botafogo, o jogador Alex derruba sem dó o meio-campista Tchô, do Atlético-MG. Vale a pena ver de novo (no vídeo abaixo, a partir de 02:03):
Fonte: http://www.futepoca.com.br/
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