REPASSANDO....
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter
direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei
infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no
passado.
Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando
os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser
beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território
nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem
apenas de 85% dele.
Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os
brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos
participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que
vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada,
também, parcela de território consideravelmente maior do que a
Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao
cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma
Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro
público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão
comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição,
vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que
o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta
consistente em agredir o direito.
Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse
'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado,
participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas
indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros.
Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de
tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra
o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o
inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado
e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
Texto creditado Ives Gandra *
( *Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das
universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do
Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da
Federação do Comércio do Estado de São Paulo ).
AVISO LEGAL
O assunto publicado é colaboração de Mario Livramento, escrito por Ives Gandra da Silva Martins, não reflete necessariamente a opinião do blogueiro.
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